Decisão · STJ

STJ EAREsp 2401601

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por APLIC LAR IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. ao acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 463): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO DEMONSTRA A INCAPACIDADE TOTAL DO ADVOGADO. SITUAÇÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa a ensejar a devolução do prazo quando o impossibilita, de forma absoluta, para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato, o que não ficou comprovado nos autos. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta a embargante a existência de omissão na decisão embargada, uma vez que a devolução do prazo há de ser concedida na hipótese do advogado adoentado ser o único constituído pela parte. A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 478-480). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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