Decisão · STJ

STJ HC 868834

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA, AFASTAR O REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E JUSTIFICAR O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do paciente é circunstância agravante da pena e obsta a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como justifica a imposição do regime mais gravoso do que o previsto para a pena fixada, não havendo falar em bis in idem. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 42/45, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de constrangimento ilegal. No presente recurso, a defesa reitera a tese de existência de bis in idem na utilização da reincidência para aumentar a pena na segunda fase da dosimetria, para justificar o afastamento do redutor do tráfico privilegiado e para fundamentar a fixação do regime inicial fechado. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministéri o Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 73/79. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA, AFASTAR O REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E JUSTIFICAR O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do paciente é circunstância agravante da pena e obsta a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como justifica a imposição do regime mais gravoso do que o previsto para a pena fixada, não havendo falar em bis in idem. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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