Decisão · STJ

STJ AREsp 2292034

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-09publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por EDSON APARECIDO DO AMARAL contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo Interno, a parte agravante sustenta que "a minuta do agravo em recurso especial enfrentou, especificamente, a não incidência da Súmula 83/STJ, pois a r. decisão regional recorrida divergiu da orientação deste C. STJ (REsp 1.770.123-SP), que modulou corretamente o conceito de "prova nova" (CPC/2015), em detrimento do superado conceito de "documento novo" (CPC/1973)" (e-STJ, fl. 737). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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