STJ AREsp 2093930
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ADAILDO JOSÉ BORGES, contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em Recurso Especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo interno, a parte agravante sustenta que: no presente caso, não houveram alegações genéricas, ao contrário rebateu-se ponto a ponto a decisão atacada, demonstrou-se naquela oportunidade que a matéria tratada em sede de Recurso Especial não esbarra nas súmulas 280 e 07 do STJ, mormente porque o mencionado recurso não trata de simples reexame de matéria, tampouco em incursão na conjuntura fática, inclusive abriu-se tópico especifico para isto, não havendo assim em se falar em violação ao princípio da dialeticidade (e-STJ, fl. 2.041/2.042). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 2066/2068e, pelo não provimento do Agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.