Decisão · STJ

STJ RHC 162363

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2022-03-23publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora se trate de medida excepcional, os Tribunais superiores admitem o trancamento da ação penal por meio de recurso em habeas corpus quando demonstradas a atipicidade da conduta, a ausência de provas de materialidade ou de indícios suficientes de autoria, ou quando presente alguma causa extintiva de punibilidade Na hipótese, o trancamento da ação penal é medida que se impõe, tendo em vista que o próprio magistrado de piso reconheceu a inconsistência e contradições nos depoimentos colhidos. Assim, ausente justa causa para a ação penal, mercê da ausência de indícios de autoria. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de fls. 525/535 em que dei provimento ao recurso em habeas corpus, para trancar a ação penal n. 0803306-39.2021.8.15.0381, tão somente em relação ao recorrente, ora agravado, sem prejuízo de oferecimento de nova inicial acusatória, desde que observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal - CPP. O Parquet federal aduz que a denúncia contém todos os requisitos legais do art. 41 do CPP, sendo clara e circunstanciada a devida exposição dos fatos e conduta criminosa, tendo o MP estadual delimitado e individualizado de modo indelével e apto a ensejar pleno conhecimento da imputação feita, regular processo e exercício da mais ampla e irrestrita defesa, tudo lastreado em elementos de prova de inquérito policial. Aduz, ainda, que a decisão ora agravada reexaminou provas, o que não pode ser feito na via estreita do mandamus. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental. A defesa pugnou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 546/714). Informações prestadas pela MM. Juíza de primeiro grau às fls. 728/732. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora se trate de medida excepcional, os Tribunais superiores admitem o trancamento da ação penal por meio de recurso em habeas corpus quando demonstradas a atipicidade da conduta, a ausência de provas de materialidade ou de indícios suficientes de autoria, ou quando presente alguma causa extintiva de punibilidade Na hipótese, o trancamento da ação penal é medida que se impõe, tendo em vista que o próprio magistrado de piso reconheceu a inconsistência e contradições nos depoimentos colhidos. Assim, ausente justa causa para a ação penal, mercê da ausência de indícios de autoria. 2. Agravo regimental desprovido.
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