Decisão · STJ

STJ AREsp 2160281

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-30publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do Agravo interno, a parte agravante, reproduzindo trechos de seu Agravo em Recurso Especial, sustenta que: (..) demonstrou que os precedentes citados na decisão do Tribunal a quo não tratam da matéria de mérito por ela alegada de forma subsidiária em seu recurso especial. Não há que se falar, por conseguinte, em ausência de impugnação específica. Da leitura da minuta de agravo do INSS é possível extrair que os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial foram devidamente impugnados, motivo pelo qual merece ser conhecido e provido o seu recurso (e-STJ, fl. 187/188). Impugnação às fls. 192/200e. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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