STJ AREsp 2210448
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo capaz de sustentar por si só todo o julgado impõe o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto pelo agravante em razão (a) do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não houve a indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal tido por violado e (b) da ausência de prequestionamento da tese recursal (e-STJ fls. 388-391). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que, "ao contrário do afirmado no decisum, o agravante não se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo, eis que demonstrou a questão de direito, a qual não foi apreciada pelo Tribunal de origem em sede de Embargos Declaratórios, e, além disso, demonstrou a sua vital importância para o deslinde de controvérsia" (e-STJ fl. 396). É o relatório. Não houve apresentação de resposta ao Agravo interno. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento autônomo capaz de sustentar por si só todo o julgado impõe o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido.