STJ AREsp 2307400
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSELITO JULIAO DIAS FILHO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 485): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA DE PREJUÍZO CAUSADO POR PARTE DEMANDADA. IMPROCEDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS CONFIGURADORES DO DANO INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÕES INEXIGÍVEIS. SENTENÇA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS E LEGISLAÇÃO EM VIGOR. IRRESIGNAÇÃO IMOTIVADA. RECURSO IMPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 588): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO IMOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. No agravo interno, a agravante alega que efetivamente houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que não foram considerados os argumentos suficientes que poderiam infirmar as conclusões do juízo. Insiste nas seguintes omissões: 1) premissa falsa do acórdão: a Ré teria justificado o descumprimento da ordem judicial porque o contrato de prestação de serviços foi rescindido; 2) da omissão - ausência de análise do documento de fls. 133/136 dos autos de origem (instrumento de dação em pagamento); 3) da omissão jurisdicional do acórdão ao deixar de analisar o documento de fls. 244 dos autos de origem (petição protocolada em processo diverso); 4) - omissão - da premissa falsa do acórdão quanto ao depoimento da testemunha ouvida em audiência; e 5) da omissão do acórdão quanto à confissão da preposta da Ré. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno, de modo a reconhecer a nulidade do acórdão recorrido, determinando-se que o Tribunal de origem pronuncie-se sobre as questões não enfrentadas. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 732-739). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional". Precedentes. Agravo interno improvido.