Decisão · STJ

STJ AREsp 2266245

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-07publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por JOSEFA DA SILVA VALLE contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo Interno, a parte recorrente pugna pela reforma da decisão, e reprisa suas razões recursais. Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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