Decisão · STJ

STJ HC 816454

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-17publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão do Em. Ministro João Batista Moreira, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que se tratava de reiteração de pedido já formulado no HC nº 809.717. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ fls. 80-90). O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 100-102). O Ministério Público Federal também manifestou-se pelo não provimento do recurso, sob o argumento da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão combatida (e-STJ fls. 94-97). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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