Decisão · STJ

STJ HC 810755

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-22publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva restou bem fundamentada pelas instâncias antecedentes, consignando a Corte de origem a imprescindibilidade da segregação tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada, consistente em ter o imputado em depósito - um tablete de cocaína prensada, com peso de 269g, uma porção de cocaína, com peso de 1.062g, cento e vinte e dois pinos de cocaína, quarenta e dois "parangas" de maconha, uma porção esfarelada também de maconha, um tablete prensado de crack, com peso de 1023g, e 30 papelotes de crack -, além da necessidade de se evitar a reiteração delitiva, pois o agravante teria incidido na prática delituosa enquanto se encontrava em liberdade provisória concedida outros autos que apuravam crime análogo. 2. Diante do risco concreto de reiteração delitiva não são cabíveis, por ora, as medidas cautelares alternativas à prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. A alegação de que o Tribunal de Justiça acresceu fundamentos ao decreto prisional ao julgar o writ originário não foi deduzida na inicial do habeas corpus e consubstancia inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Agravo regimental interposto por KENNEDY DE SOUZA FERNANDES contra decisão monocrática de fls. 243/252 em que não conheci do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No presente recurso, reitera a defesa a ausência de demonstração dos requisitos autorizadores da prisão preventiva imposta ao agravante. Afirma que o Tribunal de Justiça, ao julgar o writ originário, acresceu fundamentos ao decreto prisional. Assevera a suficiência das cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado a fim de conceder a ordem para revogar a prisão preventiva do agravante, sem prejuízo de outras cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva restou bem fundamentada pelas instâncias antecedentes, consignando a Corte de origem a imprescindibilidade da segregação tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada, consistente em ter o imputado em depósito - um tablete de cocaína prensada, com peso de 269g, uma porção de cocaína, com peso de 1.062g, cento e vinte e dois pinos de cocaína, quarenta e dois "parangas" de maconha, uma porção esfarelada também de maconha, um tablete prensado de crack, com peso de 1023g, e 30 papelotes de crack -, além da necessidade de se evitar a reiteração delitiva, pois o agravante teria incidido na prática delituosa enquanto se encontrava em liberdade provisória concedida outros autos que apuravam crime análogo. 2. Diante do risco concreto de reiteração delitiva não são cabíveis, por ora, as medidas cautelares alternativas à prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. A alegação de que o Tribunal de Justiça acresceu fundamentos ao decreto prisional ao julgar o writ originário não foi deduzida na inicial do habeas corpus e consubstancia inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
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