Decisão · STJ

STJ HC 872772

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a alegar que a jurisprudência reconhece que a variedade e quantidade de droga não é causa para afastar o privilégio no tráfico de drogas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões do presente pleito, a defesa alega que a variedade e quantidade de droga não é causa para afastar o privilégio no tráfico de drogas. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal pugnou pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a alegar que a jurisprudência reconhece que a variedade e quantidade de droga não é causa para afastar o privilégio no tráfico de drogas, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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