STJ AREsp 2459537
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por PABLO PENNA NASCIMENTO e outros contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: indenização por danos materiais e morais ajuizada por INDIA CAVALCANTI BARCELOS RODRIGUES, em face dos agravantes, em virtude de uma sociedade empresarial de fato firmada entre as partes.