STJ AREsp 2222820
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em Lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os Embargos de Declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA , em face do acórdão visto às fls. 251/256e, que negou provimento ao Agravo Interno, conforme a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Não há violação do art. 932, IV, do CPC, porquanto a decisão monocrática fundamentou-se na jurisprudência desta Corte. Eventual violação do devido processo legal fica suprida com a apreciação do agravo interno pelo colegiado. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente se manifestou sobre as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. Agravo interno improvido. Em suas razões, o embargante asseverou pela existência de omissões no julgado. Requereu o provimento dos Embargos Declaratórios. Não houve apresentação de impugnação, conforme certificado à e-STJ, fl. 269. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS EM LEI. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistência dos vícios tipificados em Lei, a inquinar a decisão embargada. 2. Os Embargos de Declaração não são a via adequada para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.