Decisão · STJ

STJ REsp 2011436

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-06-29publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MAURICIO SILVA AMARAL contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial, aplicando-se o óbice da Súmula 284/STF. Nas razões do Agravo interno, a parte alega que "a discussão assenta-se na inovação legislativa dada pela Lei 9.032/95, que passou a exigir comprovação efetiva da sujeição da atividade à ação dos agentes nocivos à saúde e à integridade física, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, por meio de formulário e, posteriormente, com a Lei 9.528/27, por formulário com base em laudo técnico expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Contudo, ressalta-se que o pleito do requerente se refere a período anterior à inovação legislativa, qual seja, de13/06/1978 a 23/07/1981, período em que, para comprovação da atividade especial, bastava tão somente o enquadramento da atividade profissional ou da substância/elemento agressivo à saúde no rol da regulamentação(Decreto 53.831/64 ou Decreto 83.080/79)" (e-STJ fl. 2.168). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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