Decisão · STJ

STJ AREsp 2401368

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e morais movida por MARLENE FELTRINGIOMO, WESLEY GIOMO e VINICIUS FELTRIN GIOMO em face da ora agravante, na qual alegam que, em 06/08/2010, o esposo e pai dos autores, o Sr. Juscelino Giomo, faleceu devido a uma forte descarga elétrica que recebeu ao tocar em uma cerca. Aduzem que a responsabilidade da agravada é objetiva, razão pela qual requerem seja ela condenada apagar indenização por danos materiais, concernentes à pensão mensal pela morte do Sr. Juscelino, e danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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