Decisão · STJ

STJ AREsp 2394923

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-06
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ROSELENA ANDRADE SOARES e ROSANGELA ANDRADE SOARES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 681-682). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO assim ementado (fl. 506): DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CIVEL - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - EFEITOS EX NUNC - NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POSTERIORMENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE VICIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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