STJ AREsp 1962755
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo Interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por BASF S.A. em objeção a decisão vista às fls. 843-849 e-STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO:APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE SAÚDE,HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito de regresso do INSS pelas despesas efetuadas com o pagamento de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho é previsto pelo art. 120 da Lei nº 8.213/91, in verbis: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.". Cabe observar que o requisito exigido para o ressarcimento destas despesas é a negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, isto é, é necessária a comprovação de culpa da empresa na ocorrência do acidente de trabalho. 2. Já é assente na jurisprudência o entendimento de que as contribuições vertidas a título de SAT não eximem a responsabilidade do empregador quando o acidente derivar de culpa sua, por infração às regras de segurança no trabalho. 3. Sobre a responsabilidade do empregador ou de terceiros em cumprir e fiscalizar as normas padrão de segurança e higiene do trabalho, é mister ressaltar que a Constituição Federal, no art. 7º, XXII, dispõe que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". 4. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, resta comprovado que a empresa foi responsável pela ocorrência do acidente de trabalho, em razão da inobservância das normas padrões de segurança, além de não ter oferecido os equipamentos adequados à realização da atividade. Verifica-se, portanto, a responsabilidade da empresa ré, a qual ocasionou o referido acidente, ao agir de forma negligente deixando de cumprir as determinações e procedimentos de segurança do trabalho. Acrescente-se que, diante dos elementos trazidos aos autos, não vislumbra-se a culpa da vítima, seja exclusiva ou concorrente. 5. Apelação a que se nega provimento. Em suas razões, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do Agravo. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno.Contraminuta às fls. 919-920 e-STJ.É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo Interno conhecido e desprovido.