STJ AREsp 2184246
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ADILSON VIEIRA BIGAR, DONIZETI RINALDO PRADO e MARCONDES ALVES BEZERRA, em face da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do Recurso Especial, em razão da aplicação do seguinte óbice: Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 402-403). Em suas razões, o recorrente aduz, em resumo, que: (..) delineia-se equivocada a incidência da Súmula nº. 284/STF, no presente feito, pois com o devido respeito, tal posicionamento representa inarredável denegação de jurisdição, vez que os motivos e fundamentos que sustentam o Recurso estão clara e repetidamente apontados na peça das razões recursais, utilizando-se o referido entendimento sumular no afã de afastar apreciação e julgamento do mérito do recurso, afastando-se, inclusive, de seu próprio entendimento. .. Em momento algum a súmula 284 exige a indicação de dispositivo de lei federal, pois, a contrario sensu, não há necessidade de indicação de dispositivo de lei federal de forma numérica para que haja a compreensão da controvérsia que é o verdadeiro objeto a ser apreciado. .. Ademais, conforme amplamente exposto, o Recurso Especial em questão, se justifica, vez que DEIXOU o Tribunal Paulista DE OBSERVAR os exatos termos da modulação dos efeitos realizada no julgamento do EDcl no REsp 1336026/PE que trata da prescrição (e-STJ, fls. 409-410). Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno (e-STJ, fl. 416). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.