STJ AREsp 2396443
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, ajuizada em razão danos decorrentes de veiculação de matéria jornalística. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta parte, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c indenizatória, ajuizada por ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA., em face da agravante e OUTRA, em razão danos decorrentes de veiculação de matéria jornalística. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de compensação por danos morais.