STJ AREsp 2376175
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por MAR AZUL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Os Embargos de Declaração opostos foram rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "data vênia, o entendimento firmado resta equivocado, na medida em que a mera existência de fundamentação no decisum não se confunde com a exigência de fundamentação adequada e suficiente, como determinado já no inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil, de acordo com o qual "são elementos essenciais da sentença os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito""; pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo Interno não provido.