STJ HC 874490
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 18 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar a tese já expendida, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da preclusão da matéria alegada, por ter sido o acórdão atacado prolatado há mais de três anos . Nas razões do presente pleito, a defesa reitera a questão meritória alegada no mandamus, buscando a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Pretende a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja levado a julgamento no órgão colegiado. O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 169/171, pugnou pelo não conhecimento do recurso, por ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 18 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A agravante limitou-se a reiterar a tese já expendida, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.