Decisão · STJ

STJ EREsp 1885089

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-07-21publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada quanto à incidência das Súmulas n.os 7 e 568 do STJ. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CRISTINA DE ARAÚJO LIMA (MARIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. VALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. A.R. ASSINADO PELO PORTEIRO DO EDIFÍCIO. ART. 248, § 4º, DO CPC. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 146/151) Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a reiterar a violação do art. 249 do CC. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 154/159). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada quanto à incidência das Súmulas n.os 7 e 568 do STJ. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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