Decisão · STJ

STJ AREsp 2485941

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-03-06
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 187-188). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 106): Apelação. Ação de cobrança. Arrendamento mercantil. Veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor que não merece prosperar. Banco arrendador que pretende a cobrança de "valor calculado de perda" (VCP). Perda total do bem. Indenização paga pela seguradora ao banco arrendador. Rescisão do contrato pelo perecimento do bem e não por inadimplência do consumidor arrendatário. Impossibilidade de cobrar valor residual entre a indenização recebida pela perda do bem e parcelas vincendas, inseridas no VCP. Abusividade e nulidade das cláusulas relativas a VCP ou VEP (art. 51, IV, do CDC). Não apresentada planilha do cálculo do valor cobrado, não demonstrada existência de parcelas inadimplidas antes do perecimento do bem e não comprovado que o valor da indenização não correspondesse ao valor de mercado do veículo. Cobrança indevida. Honorários advocatícios fixados no menor percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC. Pretensão de alteração para arbitramento por equidade visando a redução. Impossibilidade. Questão pacificada pelo STJ em sede de recurso repetitivo, pela impossibilidade de aplicação de equidade fora das hipóteses do art. 85 § 8º, do CPC, mesmo para as causas de elevado valor (Tema 1076 Resp 1.850.512/SP). Precedentes. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 124). Alega a agravante que "no recurso especial o agravante demonstrou que o sinistro do veículo com a sua perda total não é capaz de afetar a higidez do contrato de arrendamento mercantil, devendo o mesmo ser cumprido" (fl. 196). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 203-207). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. 2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado recorrido, não preenche o requisito formal de admissibilidade recursal. 3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes. Agravo interno improvido.
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