STJ REsp 2104151
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação rescisória. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANTONIO BERNARDO SCHAUFFERT JÚNIOR e EUNICE DOS SANTOS SCHAUFFERT contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpuseram. Ação: rescisória, ajuizada pelos agravantes, em desfavor de PEDRO CIPRIANO, por meio da qual objetivam a rescisão de acórdão proferido em ação demarcatória ajuizada por este último em desfavor daqueles.