Decisão · STJ

STJ AREsp 2471504

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-03-06
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. No que diz respeito à tese relativa à conexão entre processos, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias. 2. Verificar, na forma como afirmado pela recorrente, se os negócios jurídicos em questão foram ou não assinados por ela ou seu então cônjuge, exigiria, outrossim, reexame de fatos e provas, bem como análise do instrumento contratual, o que é vedado pelos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento Recurso especial interposto em: 8/11/2022. Agravo em Recurso especial interposto em: 12/5/2023. Concluso ao gabinete em: 7/11/2023. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico ajuizada pela parte recorrente.
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