STJ AREsp 2502893
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO CUJA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DECORREU DO EXAME DE PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A partir da análise das premissas fáticas da causa, o Tribunal estadual afastou a alegação de cerceamento de defesa, pelo indeferimento de produção da prova técnica para complementação dos exames do laudo pericial. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos, o que é vedado no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. N ão sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGIO NALDO DOS SANTOS (SERGIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial tendo em vista (i) ser incabível o recurso especial que visa a discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional; e (ii) a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não há pretensão de análise de dispositivo constitucional, bem como que não pretende o reexame do quadro fático-probatório dos autos, uma vez que a pretensão é que seja analisado o recurso sob o prisma do cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova requerida. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO CUJA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DECORREU DO EXAME DE PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A partir da análise das premissas fáticas da causa, o Tribunal estadual afastou a alegação de cerceamento de defesa, pelo indeferimento de produção da prova técnica para complementação dos exames do laudo pericial. Para ultrapassar essa conclusão, seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos, o que é vedado no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. N ão sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.