STJ AREsp 2149482
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DEVANIR DIONISIO DO NASCIMENTO contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com base na incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 1.375-1.377). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO nos termos da seguinte ementa (fl. 1.271): CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECONHECIMENTO, PELO STJ, DO CABIMENTO DE COBERTURA. 1. Tendo em vista que a instância superior concluiu pela existência de cobertura dos vícios construtivos, reconhecendo a abusividade da cláusula limitativa da responsabilidade pelos referidos riscos, impõe-se a acolhida do pedido de indenização securitária. 2. O pedido de condenação ao pagamento da cláusula penal prevista no contrato firmado com a seguradora, porém, não comporta acolhida, na medida em que não se pode estender à CEF, que não participou da avença, tal obrigação. Acolhidos parcialmente os embargos de declaração opostos apenas para esclarecer que a incidência de correção monetária e de juros de mora sobre os valores devidos haverá de ser decidida em liquidação de sentença, bem como que não há o que ressarcir a título de custas e de despesas processuais (fl. 1.306). Alega a parte agravante - em síntese - que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apr esentada de forma clara e objetiva, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnação ao agravo interno (fl. 1.387). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.