Decisão · STJ

STJ AREsp 2475427

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS SEIXAS PEREIRA contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: cumprimento de sentença, proposto pela parte agravante, em face de VITORIA CENTER BRAS ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS DE BENS LTDA., na qual requer a satisfação de débito reconhecido por decisão transitada em julgado.
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