STJ AREsp 2470385
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de habilitação nos autos para o cumprimento de sentença. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por JUPIACI DA SILVA RAMALHO E OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Habilitação nos autos para o cumprimento de sentença ajuizada pelos agravantes em face de Clube de Investimentos dos Empregados da Vale - INVESTVALE e Outro. Sentença: indeferiu o requerimento de execução individual.