Decisão · STJ

STJ AREsp 2442447

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por LUIS FERNANDO LISBOA SANTOS contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material e lucros cessantes, ajuizada pelo agravante, em face da agravada, na qual alega ter celebrado com a agravada contrato de financiamento para compra de automóvel no intuito de trabalhar como "Uber". Afirma que o veículo começou a apresentar defeitos mecânicos, chegando ao ponto de fundir o motor, além de alto consumo de combustível. Pleiteia compensação por dano moral e reparação por dano material. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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