Decisão · STJ

STJ AREsp 2123975

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-10publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por MOISES RAMOS SILVA LAGO, em face da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, o recorrente pugna pela modificação do julgado, e alega, em síntese, que "(..) conforme se observa no corpo da petição do recurso especial, o agravante fundamentou sua irresignação com base em divergência entre os julgados (art. 105, III, "c", da CF)" (e-STJ, fl. 710). Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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