STJ AREsp 2419230
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELIX FELIPE EUFLORZINO e LUCIANE BRAZ contra a decisão de fls. 603-606, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de prequestionamento e da incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Os agravantes reiteram a alegação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Aduzem que a tese de que foram caseiros de terrenos vizinhos, mas não do imóvel usucapiendo, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, ensejando a negativa de prestação jurisdicional. Asseveram ainda que não incide a Súmula n. 7 do STJ na espécie, porque, para o reconhecimento da sua tese, não é necessária a reanálise de provas, mas tão somente o exame jurídico do caso. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.