Decisão · STJ

STJ HC 763355

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-12publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 648/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos da Súmula 648/STJ. 2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das particularidades do caso concreto. 3. O agravante, em concurso de agentes, teria abordado a vítima em via pública e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, exigido sua camionete e pertences pessoais. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 178-192). O agravante foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega: a) ausência de fundamentação idônea na decisão que não conheceu do habeas corpus; b) "inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da ação penal" (e-STJ fl. 202); e c) nulidade das provas em razão do descumprimento do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. Requer o provimento do agravo para que seja trancada a ação penal ou imposta medidas cautelares diversas da prisão. Contrarrazões às e-STJ fls. 211-213 e 218-234. Em consulta realizada no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, no dia 08/02/2023, o agravante foi condenado como incurso no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal, às penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e de 21 dias-multa, sendo mantida sua prisão preventiva. No dia 02/08/2023, o Tribunal de origem desproveu o recurso de apelação da defesa e, de ofício, redimension ou as penas do agravante para 8 anos de reclusão e 20 dias-multa, mantida, no mais, a sentença. O recurso especial não foi admitido, pendente a remessa do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 648/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da ação penal, nos termos da Súmula 648/STJ. 2. No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante das particularidades do caso concreto. 3. O agravante, em concurso de agentes, teria abordado a vítima em via pública e, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, exigido sua camionete e pertences pessoais. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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