STJ AREsp 2430113
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art. 1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIAS ANTÔNIO DE OLIVEIRA contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. Alega o agravante que a suspensão dos prazos processuais no dia 14/11/2022 não precisaria ser comprovada já que se trata de emenda do feriado nacional de 15 de novembro. Sustenta ainda que lhe deveria ter sido oportunizado comprovar a suspensão do expediente forense, nos termos do art. 932 do CPC. Requer o provimento do agravo interno a fim de que seja reconsiderada a decisão para, reconhecendo-se a tempestividade do recurso especial, dar-lhe provimento. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 111). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art. 1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC). 3. Agravo interno desprovido.