Decisão · STJ

STJ HC 873192

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 29/11/2023 (quarta-feira), considerando-se publicada em 30/11/2023 (quinta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 1º/12/2023 (sexta-feira), expirando-se no dia 5/12/2023 (terça-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 9/12/2023 (sábado). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARINA CARIOLA FIORETTO contra decisão de minha lavra, às fls. 322/326, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. No presente reclamo, a recorrente pugna pela concessão da prisão domiciliar, pois é mãe de criança menor de 12 anos. Requer, assim, a reconsideração do julgado ou a submissão do presente agravo regimental para julgamento por órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 366/369). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 29/11/2023 (quarta-feira), considerando-se publicada em 30/11/2023 (quinta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 1º/12/2023 (sexta-feira), expirando-se no dia 5/12/2023 (terça-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 9/12/2023 (sábado). 2. Agravo regimental não conhecido.
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