STJ AREsp 2421400
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não há nulidade na decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, de forma fundamentada, não conhece do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do agravo interno, o ora agravante sustenta que a decisão da Presidência do STJ é nula por falta de fundamentação (fls. 441-442). Aduz, ademais, que não se pretende reexame da matéria fática, mas tão somente a revaloração da prova trazida aos autos e a reinterpretação dos fatos à luz do direito e de norma federal, não havendo que se falar na aplicação da Súmula n. 7 do STJ (fls. 441-443). Reitera, por fim, os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, no sentido de que faz jus à indenização por danos morais em razão de indevida inclusão no cadastro de maus pagadores, ausente prova extintiva ou modificativa de seu direito, razão pela qual o acórdão recorrido, ao não reconhecê-lo, violou os arts. 6º e 14 da Lei n. 8.078/1990 e a Súmula n. 385 do STJ (fl. 442). Requer, assim, seja declarada a nulidade da decisão agravada e dado integral provimento ao agravo interno pelo colegiado (fl. 443). Não foram apresentadas contrarrazões pela parte agravada, conforme certidão à fl. 450. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não há nulidade na decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, de forma fundamentada, não conhece do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.