Decisão · STJ

STJ AREsp 2428602

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cumprimento de sentença ajuizada por FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA, em face de ENGEB-BOTELHO ENGENHARIA LTDA.
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