Decisão · STJ

STJ EAREsp 2327519

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-03-06
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CAPÍTULO RELATIVO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA TITULARIDADE DA VERBA HONORÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AMPLIAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE A VERBA HONORÁRIA. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A titularidade da verba honorária fixada na sentença constitui matéria inerente ao pedido cumprimento dessa sentença sentença. Incabível sustentar, assim, ter havido algum tipo de ampliação objetiva ou subjetiva da lide ao se permitir que referida questão fosse discutida nos autos do próprio cumprimento de sentença. 3. Com relação à titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, o acórdão estadual recorrido afirmou que havia contrato expresso atribuindo-a aos advogados do escritório recorrido. Impossível, assim, sustentar o contrário sem esbarrar nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GARBOIS E MELO ADVOGADOS e BRENO GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (BRENO e advogados) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAPÍTULO RELATIVO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AMPLIAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DA LIDE. SÚMULA Nº 284 DO STF. TITULARIDADE DA VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 591) Nas razões do presente inconformismo, insistiram na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC e rechaçou a incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ e 284 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 625/676). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CAPÍTULO RELATIVO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA TITULARIDADE DA VERBA HONORÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AMPLIAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DA LIDE. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE A VERBA HONORÁRIA. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A titularidade da verba honorária fixada na sentença constitui matéria inerente ao pedido cumprimento dessa sentença sentença. Incabível sustentar, assim, ter havido algum tipo de ampliação objetiva ou subjetiva da lide ao se permitir que referida questão fosse discutida nos autos do próprio cumprimento de sentença. 3. Com relação à titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, o acórdão estadual recorrido afirmou que havia contrato expresso atribuindo-a aos advogados do escritório recorrido. Impossível, assim, sustentar o contrário sem esbarrar nas Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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