Decisão · STJ

STJ AREsp 2447402

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIZAÇÃO DE SANAÇÃO. INÉRCIA. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por IVONETE SOARES LINS em face da agravante, visando a cobertura de internação domiciliar e seus insumos. Sentença: julgou extinta a ação quanto ao pedido de obrigação de fazer por perda de objeto e parcialmente procedente a lide para condenar a agravante no ressarcimento de valor e pagamento de compensação por danos morais.
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