Decisão · STJ

STJ HC 851625

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-05
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o ingresso forçado na residência do Agravado, sem autorização judicial, foi justificado pelas instâncias ordinárias apenas com base na apreensão prévia de entorpecentes durante busca pessoal e veicular. A Jurisdição ordinária destacou, ainda, o caráter permanente do delito de tráfico de drogas e a suposta confissão do Acusado no sentido de que na residência havia uma arma de fogo. 2. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se orientado que " a constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência" (AgRg no HC n. 773.899/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2023, DJe 31/03/2023). 3. Este Órgão Colegiado tem sedimentado entendimento no sentido de que é inverossímil a suposta confissão informal (livre e voluntária) do réu sobre armazenamento de drogas no interior do imóvel, seguida de autorização para ingresso dos policiais (por parte do acusado ou de outro morador da residência), ante a negativa expressa em juízo e a ausência de comprovação do consentimento do(s) morador(es), como ocorreu no presente caso. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra ementada nos seguintes termos (fl. 180): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. PROVAS INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE." Nas razões recursais, o Agravante alega que houve fundadas razões para o ingresso no domicílio, pois " d epois de ter sido apreendido material entorpecente em posse do Paciente, o qual admitiu prontamente a propriedade das drogas ilícitas que seriam destinadas à revenda, como, também, indicou os imóveis onde estavam os objetos utilizados em sua atividade ilícita, tais como, as embalagens para o acondicionamento de drogas, balança de precisão e sua arma de fogo, desencadeando, assim, a operação policial que culminou em buscas domiciliares nos respectivos imóveis" (fl. 217). Sustenta "visar o patrulhamento ostensivo, dentre outros aspectos, interromper atividades ilícitas em andamento, mediante atuação eficaz e tempestiva. Desse modo, não parece razoável que diante de fundadas razões, indicativas da situação de flagrância, como no caso, os agentes policiais devam retroceder na sua atuação legal, notadamente por inexistir diligências prévias ou campanas no local" (fl. 220). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO ANULADA. PROVAS INDEPENDENTES. NOVO JULGAMENTO NA ORIGEM. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o ingresso forçado na residência do Agravado, sem autorização judicial, foi justificado pelas instâncias ordinárias apenas com base na apreensão prévia de entorpecentes durante busca pessoal e veicular. A Jurisdição ordinária destacou, ainda, o caráter permanente do delito de tráfico de drogas e a suposta confissão do Acusado no sentido de que na residência havia uma arma de fogo. 2. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se orientado que " a constatação de indícios da prática de tráfico de drogas em via pública pelas forças policiais não autoriza, por si só, o ingresso forçado no domicílio do autuado como desdobramento automático do flagrante realizado fora da residência" (AgRg no HC n. 773.899/AM, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2023, DJe 31/03/2023). 3. Este Órgão Colegiado tem sedimentado entendimento no sentido de que é inverossímil a suposta confissão informal (livre e voluntária) do réu sobre armazenamento de drogas no interior do imóvel, seguida de autorização para ingresso dos policiais (por parte do acusado ou de outro morador da residência), ante a negativa expressa em juízo e a ausência de comprovação do consentimento do(s) morador(es), como ocorreu no presente caso. 4. Agravo regimental desprovido.
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