STJ HC 795329
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE, NO CASO. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte, em casos de urgência ou de risco de ineficácia da medida, torna-se viável a decretação da prisão preventiva sem a prévia manifestação da parte contrária, entendimento aplicável não apenas em primeira instância, mas, também, no julgamento de recurso em sentido estrito, como ocorre na hipótese. 2. Com efeito, consoante afirmado pela Corte a quo , o ora Agravante, acusado da suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, descumpriu medida cautelar anteriormente imposta e estaria se eximindo de sua responsabilidade criminal, com "considerável risco de evadir-se do distrito de culpa, o que denota o caráter emergencial do decreto prisional e a prescindibilidade para responder ao recurso como forma precípua de garantir a eficácia da medida de segregação a ser imposta". Não há notícia do cumprimento do mandado de prisão. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO BRUNO FERREIRA DE SOUSA contra a decisão de fls. 316-322 assim ementada: "HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA." Em um breve resumo da demanda, extrai-se dos autos que o Paciente, ora Agravante, foi denunciado como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal c.c. os arts. 5.º, inciso III, e 7.º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006. Segundo a denúncia, o Acusado, em tese, foi até a casa de sua ex-companheira e " .. passou a agredir fisicamente a vítima e lhe desferiu um soco no rosto, empurrões e puxões de cabelo, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito .. , bem como a ofendeu com os termos "bipolar, falsa, vaca, puta e lixo"" (fl. 98). Após o recebimento da denúncia, foram realizadas, sem êxito, diversas tentativas de citação do Acusado, inclusive por edital. O Juízo de primeiro grau suspendeu o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Foi indeferido pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. O Parquet interpôs recurso em sentido estrito, que foi provido pelo Tribunal a quo para decretar a prisão preventiva do Acusado (fls. 244-252). Os embargos declaratórios opostos pela Defesa foram rejeitados (fls. 279-280). Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus nesta Corte, alegando nulidade absoluta por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pois "o MM. Juízo singular não abriu vista dos autos para que a Defensoria Pública apresentasse as contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo MPDFT, em observância do que dispõe o art. 588 do CPP" (fl. 8). Aduziu que os autos foram remetidos à segunda instância, onde, igualmente, a Defesa não foi intimada para ofertar contrarrazões ao recurso em sentido estrito e requereu, em liminar e no mérito, que fosse concedida liberdade provisória ao Acusado. A ordem foi denegada, nos termos da decisão acima ementada (fls. 316-322). Daí o presente agravo regimental, no qual a Defesa reitera a referida alegação de nulidade dos autos principais aduzindo ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Repisa o argumento de que, diante da ausência de intimação da Defesa e do Agravante para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito, "deve haver o reconhecimento da nulidade da sessão de julgamento que proveu o RESE e decretou a prisão preventiva do agravante, determinando-se, outrossim, seja devidamente intimado para oferecer contrarrazões, mantida a situação processual anterior do acusado, que respondia ao processo em liberdade" (fl. 335). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NO JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. PRESCINDIBILIDADE, NO CASO. CARÁTER EMERGENCIAL E NECESSIDADE DE SE GARANTIR A EFICÁCIA DA MEDIDA, CONSOANTE CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte, em casos de urgência ou de risco de ineficácia da medida, torna-se viável a decretação da prisão preventiva sem a prévia manifestação da parte contrária, entendimento aplicável não apenas em primeira instância, mas, também, no julgamento de recurso em sentido estrito, como ocorre na hipótese. 2. Com efeito, consoante afirmado pela Corte a quo , o ora Agravante, acusado da suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, descumpriu medida cautelar anteriormente imposta e estaria se eximindo de sua responsabilidade criminal, com "considerável risco de evadir-se do distrito de culpa, o que denota o caráter emergencial do decreto prisional e a prescindibilidade para responder ao recurso como forma precípua de garantir a eficácia da medida de segregação a ser imposta". Não há notícia do cumprimento do mandado de prisão. 3. Agravo regimental desprovido.