STJ HC 799820
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que o registro do boletim de ocorrência pela vítima é suficiente para demonstrar seu intuito em dar início a persecução criminal do autor da infração prevista no art. 171 do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALLAN DA SILVA contra a decisão de fls. 465-468 da lavra da Ministra LAURITA VAZ, em que denegou a ordem de habeas corpus. O decisum foi assim ementado (fl. 465): "HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA." No presente recurso, repisa o Agravante a alegação de que "não houve, até o momento, manifestação inequívoca de vontade da vítima em ver Paciente processado criminalmente" (fl. 483). Requer-se a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Órgão colegiado, a fim de que seja, ao final, concedida a ordem de habeas corpus para declarar desde logo extinta a punibilidade ou, subsidiariamente, a suspensão do processo, sendo determinada intimação da vítima para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer representação, sob pena de decadência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de que o registro do boletim de ocorrência pela vítima é suficiente para demonstrar seu intuito em dar início a persecução criminal do autor da infração prevista no art. 171 do Código Penal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.