Decisão · STJ

STJ RHC 182365

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS INSUFICIENTE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva está justificada, pois, segundo a decisão que a impôs, o Agravante responde a outra ação penal também pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, inclusive sendo beneficiado com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Desse modo, está demonstrada a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes, não representam óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautelar máxima. 3. Na hipótese em apreço, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública . 4. O argumento relativo à ausência do princípio da contemporaneidade não foi objeto do recurso ordinário em habeas corpus e, por isso, configura inovação recursal não passível de ser conhecida em agravo regimental. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EMANOEL SOUSA OSCAR contra decisão de minha lavra, ementada nos seguintes termos (fl. 239; sem grifos no original): "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS INSUFICIENTE, NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO." Consta nos autos que o Recorrente, ora Agravante, foi preso em flagrante, em 30/01/2023, posteriormente convertida a prisão em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de "11 (onze) porções de uma substância semelhante a crack e 01 (uma) porção de uma substância esverdeada, que aparentava ser maconha, além da quantia de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais)" (fl. 176). A Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões recursais, a Defesa alegou que não houve fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva do Recorrente, ora Agravante. Requereu, liminarmente e no mérito, o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O pedido liminar foi indeferido (fls. 218-219). Foram prestadas informações às fls. 225-228. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 230-233, pelo desprovimento do recurso ordinário em habeas corpus. Na decisão de fls. 223-226, neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Daí o presente regimental, no qual o Agravante reitera os argumentos lançados nas razões do recurso ordinário em habeas corpus e acrescenta que "a ação utilizada para inviabilizar a revogação da prisão é de um fato ocorrido no ano de 2022, ou seja, há mais de um ano." (fl. 252). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS INSUFICIENTE, NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva está justificada, pois, segundo a decisão que a impôs, o Agravante responde a outra ação penal também pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, inclusive sendo beneficiado com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Desse modo, está demonstrada a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes, não representam óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautelar máxima. 3. Na hipótese em apreço, é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública . 4. O argumento relativo à ausência do princípio da contemporaneidade não foi objeto do recurso ordinário em habeas corpus e, por isso, configura inovação recursal não passível de ser conhecida em agravo regimental. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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