STJ HC 840832
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HAB EAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à prejudicialidade do writ, em razão da substancial alteração fático-processual, em face do trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual inaplicável o art. 12 do Decreto n. 11.302/2022, devendo a questão ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, inciso II, da LEP. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK RICARDO VICENTE DE MORAES contra a decisão por meio da qual julguei prejudicado o habeas corpus (fls. 470-471). Nas razões recursais, a Defesa alega que "a solução a ser adotada pelo TJSC era tão somente de verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, e não de se furtar da análise, encaminhando às unidades jurisdicionais de execução penal já assoberbadas casos que o próprio indulto buscou solucionar" (fl. 481). Requer, assim, "a reforma da decisão monocrática agravada, inclusive em juízo monocrático de retratação, para conhecer do presente habeas corpus e analisar o mérito da impugnação" (fl. 481). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HAB EAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à prejudicialidade do writ, em razão da substancial alteração fático-processual, em face do trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual inaplicável o art. 12 do Decreto n. 11.302/2022, devendo a questão ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, inciso II, da LEP. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.