Decisão · STJ

STJ HC 840832

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HAB EAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à prejudicialidade do writ, em razão da substancial alteração fático-processual, em face do trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual inaplicável o art. 12 do Decreto n. 11.302/2022, devendo a questão ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, inciso II, da LEP. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK RICARDO VICENTE DE MORAES contra a decisão por meio da qual julguei prejudicado o habeas corpus (fls. 470-471). Nas razões recursais, a Defesa alega que "a solução a ser adotada pelo TJSC era tão somente de verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do indulto, e não de se furtar da análise, encaminhando às unidades jurisdicionais de execução penal já assoberbadas casos que o próprio indulto buscou solucionar" (fl. 481). Requer, assim, "a reforma da decisão monocrática agravada, inclusive em juízo monocrático de retratação, para conhecer do presente habeas corpus e analisar o mérito da impugnação" (fl. 481). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HAB EAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão impugnada. No caso, nas razões do regimental, a Defesa não rebateu, especificamente, o fundamento da decisão recorrida quanto à prejudicialidade do writ, em razão da substancial alteração fático-processual, em face do trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual inaplicável o art. 12 do Decreto n. 11.302/2022, devendo a questão ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos do art. 66, inciso II, da LEP. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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