Decisão · STJ

STJ AREsp 2442266

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-03-05
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA CONSTITUCIONAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DESCLASISFICAÇÃO DA CONDUTA. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise de alegadas ofensas ao texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Para que esta Corte Superior acolhesse o pleito de desclassificação da conduta para porte pessoal de drogas, seria imprescindível amplo reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LIMA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão: a) da impossibilidade de análise de matéria constitucional e; b) da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 450-452). Nas razões do agravo regimental, o Agravante pondera que o caso em apreço não implica discussão de matéria constitucional nem demanda reexame fático-probatório. Além disso, reitera o mérito do recurso especial, pleiteando-se a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de porte de drogas com fins de uso pessoal, pois "toda a dinâmica da apreensão e a quantidade de droga apreendida sugerem tratar-se de posse de droga para uso pessoal" (fl. 467). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental defensivo (fls. 484-486). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA CONSTITUCIONAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DESCLASISFICAÇÃO DA CONDUTA. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise de alegadas ofensas ao texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. Para que esta Corte Superior acolhesse o pleito de desclassificação da conduta para porte pessoal de drogas, seria imprescindível amplo reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →