STJ HC 860277
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal estadual não conheceu da matéria no acórdão impugnado, por se tratar de reiteração de pleito anteriormente formulado e analisado. 2. Desse modo, o ato judicial não apreciou a matéria suscitada no mandamus, situação que obsta o respectivo exame por esta Cor te Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE NETO DE CARVALHO contra a decisão de fls. 76-78, da lavra da Ministra LAURITA VAZ e assim ementada (fl. 76): "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ATO JUDICIAL APONTADO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE." Nas razões recursais, alega-se que o Tribunal estadual incorreu em flagrante ilegalidade, pois, ao contrário do decidido, "as teses para designação de audiência de justificação são diferentes no Agravo em Execução n.º 010118-36.2022.8.26.0496, que gerou este Habeas Corpus, e no Agravo em Execução Penal n.º 0005801-92.2022.8.26.0496" (fls. 88-89). Repisa-se a alegação de que é necessária a designação de audiência de justificação por videoconferência, "para sua oitiva e de sua imprescindível justificativa" (fl. 95). Requer-se a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Órgão colegiado, concedendo-se, ao final, a ordem de habeas corpus, a fim de que seja designada audiência de justificação por videoconferência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal estadual não conheceu da matéria no acórdão impugnado, por se tratar de reiteração de pleito anteriormente formulado e analisado. 2. Desse modo, o ato judicial não apreciou a matéria suscitada no mandamus, situação que obsta o respectivo exame por esta Cor te Superior. 3. Agravo regimental desprovido.