STJ AREsp 2487164
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, a Recorrente limitou-se a expor as razões de seu inconformismo, sem identificar de modo claro e específico as normas federais eventualmente contrariadas pelo Tribunal de origem. Não houve, portanto, a correta delimitação da controvérsia federal que autorizaria a abertura da via especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Não é possível suprir a fundamentação deficiente do recurso especial nas petições recursais posteriores, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIMARA (registrada civilmente como WESLEY MENDES TAVARES) contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 257-258). Pondera a parte agravante que o recurso especial deve ser conhecido, pois "a petição de recurso especial traz, expressa e explicitamente, os dispositivos de lei federal violados, quais sejam, o art. 155, do Código Penal e artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; inciso II do parágrafo 4º do art. 155 do Código Penal; art. 14, inciso II, parágrafo único do CP e artigo 44, § 2º, do Código Penal" (fl. 267). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento (fls. 287-290). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, a Recorrente limitou-se a expor as razões de seu inconformismo, sem identificar de modo claro e específico as normas federais eventualmente contrariadas pelo Tribunal de origem. Não houve, portanto, a correta delimitação da controvérsia federal que autorizaria a abertura da via especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Não é possível suprir a fundamentação deficiente do recurso especial nas petições recursais posteriores, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental desprovido.