Decisão · STJ

STJ AREsp 2479983

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUAREZ ANGELO DE LEMOS contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 392-393). Sustenta a Defesa, nas razões do agravo regimental, que o recurso preencheu todos os requisitos exigidos para o seu conhecimento (fls. 398) e repisa alegações de mérito (fls. 398-400). O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo não processamento do regimental ou pelo seu desprovimento (fls. 429-436); e o Ministério Público Federal, pelo não conhecimento do regimental (fls. 443-447). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. No regimental, não foi infirmado esse fundamento, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.
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