Decisão · STJ

STJ HC 864369

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-03-05
PENAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, o fato de o agente estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas não caracteriza justa causa para a revista pessoal. 2. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus ajuizado em nome de Rodrigo Garcia dos Reis, condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa (Autos n. 1501464-25.2021.8.26.0559, da 5ª Vara Criminal da comarca de São José do Rio Preto/SP). Aponta-se como autoridade coatora o Oitavo Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Revisão Criminal n. 2218935-70.2023.8.26.0000). Busca-se a concessão liminar do writ para que seja reconhecida a nulidade das provas obtidas com a abordagem policial ilegal, com a consequente absolvição do paciente (fl. 8). Aduz-se que nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes (fl. 6), não bastando, para tanto, o fato de o acusado estar em local de ponto de venda de drogas, sem descrição de elementos mínimos sobre a conduta (fl. 6). Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção (HC n. 845.413/SP). Indeferi o pedido liminar. Ouvido, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (fls. 56/74). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, o fato de o agente estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas não caracteriza justa causa para a revista pessoal. 2. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
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